Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.621

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 83 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REGULARIDADE DA AÇÃO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribunal de Justiça declarou a validade da citação por edital, haja vista o esgotamento dos meios, apto a ensejar a medida excepcional de citação por edital. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela regularidade da ação de cobrança, diante da existência da dívida. Dessa forma, não há como acolher a pretensão recursal, com vistas a modificar a conclusão exarada pelo Tribunal de origem, sem que se proceda ao reexame dos aspectos fáticos da causa e, notadamente, à interpretação das cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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