Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.565
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL (SÚMULA N. 282 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil, com aplicação da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução referentes a contrato de honorários advocatícios , em que se postulou a extinção da execução por ad exitum adimplemento sobre o proveito econômico efetivo de venda do imóvel partilhado. 3. A sentença julgou procedentes os embargos para extinguir a execução, com condenação do exequente em honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, desprovendo a apelação e majorando os honorários para 12%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo dos honorários de êxito deve incidir sobre o valor de avaliação judicial do imóvel partilhado ou sobre o valor líquido obtido com a venda, e se a boa-fé objetiva impede a alteração do critério contratual de base de cálculo pela superveniência de venda.
III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão aplica o óbice da Súmula n. 282 do STF por falta de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil, ausente a oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF, por ausência de Tese de julgamento prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.” Código Civil, arts. 421 e 422; Código de Processo Dispositivos relevantes citados: Civil, § 11. art. 85, STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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