Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.464
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO III, DO ART. 932, CPC E DO PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ART. 253, AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 182/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de ausência de interesse recursal. As partes agravadas se manifestaram pelo não provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o fundamento de ausência de interesse recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de interesse recursal, em violação ao III, do CPC e ao art. 932, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência consolidada do STJ, conforme julgado da Corte Especial ( , estabelece que a decisão EAREsp 746.775/PR) de inadmissão do recurso especial possui dispositivo uno e deve ser atacada em sua integralidade. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida caracteriza afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.
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