Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.416

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO NA ANÁLISE DOS DANOS MATERIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por ausência de demonstração de violação dos arts. 186 e 927 do CC, por deficiência de fundamentação e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de negativa injustificada de abertura de conta-salário, que teria ocasionado a perda de oportunidade de emprego; o valor dos danos materiais foi estimado em R$ 50.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação e condenou a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer os danos morais e fixar indenização em R$ 8.000,00, com correção e juros, e majorar os honorários para 15%. Os embargos de declaração foram rejeitados por ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no exame do pedido de danos materiais, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC e (ii) saber se, reconhecida a ilicitude e a perda da oportunidade, ocorre responsabilidade civil pelos danos materiais, à luz dos arts. 186 e 927 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal de origem em enfrentar, de modo específico e suficiente, o pedido de indenização por danos materiais, especialmente após a oposição de embargos de declaração. 7. A rejeição genérica dos embargos, sem apreciação dos argumentos aptos a influenciar o resultado, acarreta nulidade do acórdão, por ausência de fundamentação adequada, impondo o retorno dos autos para que o Tribunal de origem examine a questão omitida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão deixa de enfrentar, de forma específica, o pedido de danos materiais e rejeita, de modo genérico, os embargos de declaração. 2. O retorno dos autos à origem é medida necessária para saneamento da omissão e novo julgamento dos embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, 85, § 2º, 85, § 14 e 98, § 3º; CC, arts. 186 e 927.

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