Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.369

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPROVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de prova cabal do exercício da posse prévia ao esbulho inviabiliza o deferimento da proteção possessória, independentemente de alegações sobre a propriedade do bem. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que o recorrente não logrou comprovar a posse anterior sobre o imóbel subjacente à lide, requisito indispensável para a reintegração de posse nos termos do art. 561 do CPC, ressaltando que os recorridos exercem posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a área há mais de 30 anos, com a construção de moradia e benfeitorias produtivas. 3. A conclusão alcançada pela Corte local em relação à gleba em disputa guarda perfeita sintonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Ademais, a revaloração dessas premissas fáticas, para se chegar a conclusão diversa quanto ao preenchimento dos requisitos possessórios, esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.