Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.368
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE FALHAS EM CIRURGIA PLÁSTICA E ATENDIMENTO SUBSEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITES DA CAUSA DE PEDIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incompetência do STJ para análise de dispositivos constitucionais, por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e por incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação indenizatória por danos morais e estéticos, além do custeio de nova cirurgia, em razão de falhas em cirurgia plástica e no atendimento subsequente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à correlação entre a infecção hospitalar e a causa de pedir, em violação do art. 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se o acórdão recorrido decidiu fora dos limites da causa de pedir, em violação do art. 141 do CPC, ao afirmar que caberia ao hospital provar a inexistência de contaminação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pleito da parte. 7. A revisão das conclusões sobre responsabilidade e distribuição do ônus da prova demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e fundamentado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das premissas fático-probatórias relativas à responsabilidade e à distribuição do ônus da prova." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 141, 85, § 11; CF, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 29/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023. STF, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.