Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.319
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ITCMD. JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia atinente à incidência dos juros moratórios, consignou que o Estado não demonstrou, através de documento fidedigno, que o contribuinte fora notificado acerca do novo lançamento da dívida tributária. A modificação dessa premissa demandaria o necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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