Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.196
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Alegada nulidade do acórdão recorrido por omissões relativas à fundamentação da sentença, tutela de urgência, prova pericial, critérios de lucros cessantes, consequências práticas (art. 20 da LINDB) e prequestionamento.
2. Tribunal de origem que apreciou de forma suficiente e coerente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
3. Pretensão recursal que, sob o rótulo de omissão, busca rediscutir o mérito da causa, inclusive reavaliar prova pericial, equivalência técnica entre produtos e fundamentos da tutela provisória, providência vedada na via especial.
4. Inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
5. Agravo interno desprovido.
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