Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.178
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, aplicação da Súmula n. 83 do STJ e exame explícito sobre a não urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC, bem como sobre o julgamento antecipado e a possibilidade de correção em apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC à luz do Tema n. 988 diante do indeferimento de provas; (ii) saber se houve omissão quanto à inversão do ônus da prova com potencial de influenciar o resultado; e (iii) saber se há contradição e obscuridade na conclusão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado registrou que a Corte local debateu a inexistência de urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC e tratou da inversão do ônus da prova à luz do julgamento antecipado e da possibilidade de correção em apelação.
5. Inócua a alegação de contradição, porque a decisão foi coerente ao afirmar a suficiência da análise realizada pela instância de origem e a inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
6. Afasta-se a obscuridade, uma vez que o acórdão apresentou, de forma clara e direta, as razões para rejeitar a negativa de prestação jurisdicional, com referência ao julgamento antecipado da lide e ao art. 1.009, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC e a inversão do ônus da prova, à luz do julgamento antecipado e da apelação. 2. Não há contradição quando a decisão é coerente ao afirmar a suficiência da análise realizada pela instância de origem.
3. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado apresenta, de forma clara, as razões para afastar a negativa de prestação jurisdicional".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 355, I, 1.009, § 1º, 1.026, § 2º, 1.015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
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