Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.178

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, aplicação da Súmula n. 83 do STJ e exame explícito sobre a não urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC, bem como sobre o julgamento antecipado e a possibilidade de correção em apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC à luz do Tema n. 988 diante do indeferimento de provas; (ii) saber se houve omissão quanto à inversão do ônus da prova com potencial de influenciar o resultado; e (iii) saber se há contradição e obscuridade na conclusão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado registrou que a Corte local debateu a inexistência de urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC e tratou da inversão do ônus da prova à luz do julgamento antecipado e da possibilidade de correção em apelação. 5. Inócua a alegação de contradição, porque a decisão foi coerente ao afirmar a suficiência da análise realizada pela instância de origem e a inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 6. Afasta-se a obscuridade, uma vez que o acórdão apresentou, de forma clara e direta, as razões para rejeitar a negativa de prestação jurisdicional, com referência ao julgamento antecipado da lide e ao art. 1.009, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a urgência para mitigar o rol do art. 1.015 do CPC e a inversão do ônus da prova, à luz do julgamento antecipado e da apelação. 2. Não há contradição quando a decisão é coerente ao afirmar a suficiência da análise realizada pela instância de origem. 3. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado apresenta, de forma clara, as razões para afastar a negativa de prestação jurisdicional". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 355, I, 1.009, § 1º, 1.026, § 2º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.

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