Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.944
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO RELATIVO À INCIDÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão
2. Verificar se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento único da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir. 3. A parte agravante não demonstrou ter impugnado de forma específica e direta o fundamento da inadmissibilidade baseado na restringindo-se a alegações genéricas sobre Súmula 83/STJ, o mérito da controvérsia, o que configura violação ao princípio da dialeticidade.
4. Nos termos do III, do CPC e do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do RISTJ, não se conhece de agravo em recurso especial que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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