Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.932
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo nos próprios auto interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( . Súmula n. 7/STJ)
3. Não há como averiguar nesta instância, sem incorrer no mencionado óbice, se a parte recorrente se desincumbiu de seu ônus probatório sobre a comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial não provido.
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