Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.893
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VÍCIO SUBSTANCIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o impugnado contenha fundamentação que contemple a decisum análise do caso concreto.
2. Inexistência de correto cotejo analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284/STF.
3. Incabível a revisão de fatos e provas, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. O não cumprimento dos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial caracteriza vício substancial, sendo incabível a concessão do prazo previsto no parágrafo único, o § 3º, do CPC (art. art. 932, c/c art. 1.029, 255, § 1º, do RISTJ). 5. O agravo interno não é meio processual adequado para sanar omissão em decisão monocrática. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal à espécie.
6. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.