Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.862
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ.
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a abusividade da negativa de cobertura do tratamento oncológico prescrito e manteve a condenação por danos morais.
3. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias sobre a necessidade e adequação do tratamento, bem como sobre a caracterização e o quantum dos danos morais, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa de cobertura em tratamento oncológico e à mitigação excepcional do rol da ANS, incide a Súmula n. 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Agravo interno improvido.
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