Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.637
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO AO DO CPP. REEXAME ART. 619 DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao agravo regimental anterior para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial. 2. A defesa sustenta violação ao do Código de Processo Penal, alegando art. 619 ausência de apreciação das argumentações defensivas e desnecessidade de reexame de provas para constatar a quebra da cadeia de custódia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao do Código art. 619 de Processo Penal por ausência de apreciação das argumentações defensivas e se é possível a análise da alegada quebra da cadeia de custódia sem reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem apreciou todas as questões apontadas pela defesa, apresentando fundamentação idônea e suficiente para a formação do convencimento, não havendo omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. 5. A análise da alegada quebra da cadeia de custódia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Não cabe, em sede de recurso especial, a análise de violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPP, CF/1988, IX; CPP, CPP, CPP, art. 619; art. 93, art. 563; art. 41; art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AgRg no Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, AREsp 2.308.275/TO, Sexta Turma, julgado em 07.11.2023; STJ, AgRg no Rel. Min. AREsp 2.769.333/RN, Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, EDcl no AgRg no HC 935.338/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024; STJ, PET no AgRg no Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, AREsp 2.733.904/SP, Quinta Turma, julgado em 22.10.2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.619.760/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024.
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