Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.588
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que não inexistiu exercício regular do direito diante de atos que afrontaram o direito da parte consumidora, sendo razoável o valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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