Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.012.528

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o detentor de título executivo extrajudicial pode ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, não obstante também o pudesse fazer pela via do processo de execução, uma vez que o procedimento monitório não traz maiores prejuízos ao réu. 2. A ausência de prequestionamento específico dos dispositivos legais invocados e a falta de demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico impedem o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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