Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.528
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o detentor de título executivo extrajudicial pode ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, não obstante também o pudesse fazer pela via do processo de execução, uma vez que o procedimento monitório não traz maiores prejuízos ao réu.
2. A ausência de prequestionamento específico dos dispositivos legais invocados e a falta de demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico impedem o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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