Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.381
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. TESE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Modificar a decisão proferida pela Corte de origem, que entendeu ser aplicável a teoria do adimplemento substancial na hipótese dos autos, demandaria a análise das cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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