Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.344
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS COMPENSAÇÃO POR C/C DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA.
1. Ação indenizatória de danos materiais compensação por danos morais c/c e danos estéticos
2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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