Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.296
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
SUCESSÃO EMPRESARIAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL
DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DEAPRECIAÇÃO.
1. Ação declaratória de sucessão empresarial c/c reparação de danos
materiais e compensação por danos morais.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que
o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da lide.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e
provido.
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