Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.012.232

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, confirmando sentença, concluiu que restou "configurada a falha na prestação do serviço, devendo este arcar com os prejuízos decorrentes do uso fraudulento do cartão de crédito"; e que tal fato também acarretou danos morais ao agravado, cuja indenização foi arbitrada a respectiva indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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