Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.225
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME SÚMULA 211/STJ. PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de reparação por perdas e danos obrigação de fazer. c/c 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O prequestionamento ficto, nos termos do do art. 1.025 CPC/2015, pressupõe a alegação de ofensa ao do mesmo diploma no recurso art. 1.022 especial, providência que não foi adotada na hipótese dos autos. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
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