Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.012.192

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo decisão que não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, à luz do princípio da dialeticidade e da aplicação analógica da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, aptos a viabilizar os embargos de declaração, ou se a insurgência pretende apenas a rediscussão do julgado com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem hipóteses restritas de cabimento (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à manifestação de inconformismo nem à rediscussão do julgado com efeito infringente. 4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e explicitou os motivos do não conhecimento do agravo em recurso especial, pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, conforme o princípio da dialeticidade, o art. 932, III, do CPC e os arts. 21-E, V, e 34, XVIII, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.