Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.165
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DO PROCESSO APÓS CITAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO FUNDADA NA SÚMULA 392/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O colegiado de origem firmou entendimento de que o falecimento do executado original ocorreu anos após a efetiva citação, razão pela qual considerou regular o redirecionamento da execução em desfavor dos recorrentes, a partir do critério sucessório. As premissas fáticas estabelecidas, especialmente quanto à validade da citação, não são passíveis de revisão nesta Corte, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Quanto à Súmula 392/STJ, depreende-se dos fundamentos apresentados na origem que o acórdão recorrido realizou distinção entre o caso examinado e a hipótese da referida súmula, o que não foi devidamente observado no recurso. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 284/STF, aplicável por analogia, diante da oposição de razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão.
3. Agravo interno desprovido.
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