Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.012.113

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL E TEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES DO AGRAVO QUE SE LIMITAM A REITERAR A TESE DE DEPÓSITO COMO GARANTIA DO JUÍZO E A INVOCAR O TEMA 677/STJ. SÚMULAS E RECURSO NÃO CONHECIDO. 283/STF 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso, com destaque para a não incidência da Súmula nº 283 do STF e a necessidade de aplicação da multa e dos honorários previstos no § 1º, do CPC, além dos consectários da art. 523, mora conforme o Tema 677 do STJ. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, que considerou não aplicáveis a multa e os honorários advocatícios previstos no § 1º, do CPC, bem como o art. 523, Tema 677 do STJ, sobre a quantia já paga. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo III, do CPC e pelo art. 932, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. art. 253, III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o III, do CPC e o parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283 do STF, que estabelece a inadmissibilidade do recurso extraordinário quando a decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 6. A impugnação recursal deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula nº 182 do STJ. 7. No caso concreto, o recurso de agravo não impugnou de maneira efetiva e detida os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.

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