Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.098
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC,
art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões
tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente
porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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