Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.958
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULAMENTADORA DO REAJUSTE. AUMENTO DA CATEGORIA EM DISCUSSÃO NA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 284/STF, 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea quanto pela alínea do a c permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à inexistência de lei municipal regulamentando o reajuste e quanto ao aumento da categoria em discussão na justiça federal, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
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