Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.927
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da correta distribuição da sucumbência e da fixação dos honorários advocatícios com base em sucumbência mínima demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A ausência de acolhimento de pretensão deduzida pela parte não configura, por si só, deficiência de fundamentação a ensejar nulidade por violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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