Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.689

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. ART. 4º DA LEI N. 8.245/1991. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. TUTELA DE URGÊNCIA. MÉRITO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada pela parte recorrente apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 4. A pretensão de rever, em recurso especial, a tutela conferida pelo Tribunal de Justiça encontra óbice na Súmula n. 735 do STF III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.