Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.568
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. Ação anulatória de cláusula contratual repetição de indébito e c/c compensação de danos morais.=. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.