Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.535

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão quanto ao enfrentamento de questões suscitadas pela parte embargante, especialmente no que se refere à aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara sobre as questões jurídicas postas, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para a resolução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. 4. Não se verifica omissão no acórdão embargado, pois todas as questões suscitadas foram devidamente analisadas e fundamentadas, ainda que de forma sucinta e contrária ao interesse da parte embargante. 5. O acórdão motivou adequadamente as razões de decidir, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu ser cabível à hipótese, inexistindo omissão. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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