Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.380

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula nº e na ausência de 7/STJ comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. 2. A parte agravante sustenta que a Caixa Econômica Federal (CEF) deveria figurar como litisconsorte necessária no polo passivo da demanda, alegando que a instituição atuou como agente financiadora e fiscalizadora da obra, com poderes para aprovar projetos, realizar vistorias e substituir a construtora, além de participar da formulação do contrato de adesão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva para figurar como litisconsorte necessária em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso na entrega de imóvel financiado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Caixa Econômica Federal só é responsável pelo atraso se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, quando tiver escolhido a construtora ou tiver qualquer responsabilidade relativa ao projeto. 5. Conforme precedentes desta Corte, a Caixa Econômica Federal não possui legitimidade passiva para responder por atraso na obra quando atua como agente financeiro em sentido estrito, limitando-se à fiscalização do cronograma físico- financeiro para liberação das parcelas do financiamento. 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal encontra óbice na Súmula nº que veda o reexame de fatos e 7/STJ, provas. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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