Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.011.313

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM MOTIVAÇÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, reconheceu-se a nulidade do ato administrativo de remoção por ausência de motivação, com manutenção do decisum em reexame necessário e rejeição de agravo interno. 2. Nesta Corte, decisão não conhecendo o agravo em recurso especial. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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