Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.087
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever o entendimento do acórdão recorrido - com o objetivo de acolher a pretensão recursal, a fim de desconstituir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem (como quer o recorrente) para verificar a ausência de provas para a concessão do benefício pleiteado - demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que descabe em recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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