Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.012
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da impossibilidade de conhecimento de violação à Constituição Federal, inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ.
2. A agravante sustenta: (i) negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do cerceamento de defesa, da invalidade técnica do laudo pericial e da perda superveniente do objeto; e (ii) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de vícios processuais e não de reexame de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do cerceamento de defesa, da invalidade técnica do laudo pericial e da perda superveniente do objeto; e (ii) saber se a Súmula 7/STJ é aplicável ao caso, considerando que a agravante alega tratar-se de revaloração jurídica de vícios processuais e não de reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois todos os pontos alegados pela agravante foram devidamente apreciados pela Corte de origem, que examinou e decidiu de forma clara e objetiva as questões que delimitam a controvérsia.
5. O Tribunal de origem asseverou ter sido concedido prazo para manifestação das partes nos momentos oportunos, afastando a alegação de decisão surpresa e cerceamento de defesa, bem como não haver falta de fundamentação no laudo pericial.
6. Para infirmar as conclusões do acórdão recorrido seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em virtude da incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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