Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.908
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ
1. Não há negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos suscitados, rejeitando os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. É inviável, em regra, o recurso especial contra decisão que concede tutela provisória, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF.
3. A revisão das conclusões sobre os requisitos do art. 300 do CPC demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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