Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.765
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
1. Em relação ao capítulo de consectários legais (juros e Taxa
Selic), operou-se a preclusão consumativa.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto à divergência
jurisprudencial, haja vista a impugnação insuficiente ao fundamento
de ausência de cotejo analítico e similitude fática.
3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Fundamentação
suficiente reconhecida na decisão agravada.
4. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Pretensão de reexame de
fatos e interpretação de cláusulas contratuais.
5. Falta de prequestionamento quanto à ilegitimidade passiva,
prescrição trienal e redução do valor dos danos morais. Alinhamento
à jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
6. Consectários definidos: juros de mora a partir da citação e não
do trânsito em julgado.
7. Dano moral. Incidência de Taxa Selic a partir do arbitramento,
nos termos da Súmula 362/STJ, vedada cumulação com outros índices.
8. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.