Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.746
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. CONTRATO FIRMADO EM BENEFÍCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou, de forma suficiente e coerente, os pontos relevantes da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A responsabilidade patrimonial do sócio retirante abrange as obrigações contraídas no período em que ostentava tal qualidade, conforme dispõe o art. 1.032 do Código Civil, sendo irrefutável sua legitimidade passiva no caso concreto. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial .
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