Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.717
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS ESTÉTICOS. EXCLUSÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CLÁUSULA CLARA E ESPECÍFICA. SÚMULA 402/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em apreço versa acerca de cobertura securitária dos danos estéticos sofridos pela recorrente, estando cabalmente demonstrada a exclusão da cobertura nas condições gerais da apólice. 2. Dessa forma, a revisão do acórdão estadual, no sentido de haver expressa previsão na apólice contratada de cobertura para dano s estéticos, demandaria reexame de todo o âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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