Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.010.667

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE SALÁRIO. EXTRAJUDICIAL/PENHORA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS COM PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão da Presidência do TJDFT que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, em controvérsia sobre penhora de percentual dos proventos do executado; 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial, em que se determinou penhora de 5% apenas sobre o excedente do rendimento líquido superior a cinco salários-mínimos; 3. A Corte de origem conheceu e deu parcial provimento ao agravo de instrumento para fixar penhora de 5% do rendimento líquido que ultrapassar cinco salários- mínimos, mantendo a preservação do mínimo existencial; os embargos de declaração foram desprovidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a penhora de salário ofende a impenhorabilidade prevista no CPC, especialmente o e seu § 2º; e (ii) art. 833 saber se a execução deveria observar meio menos gravoso ao devedor, à luz do do CPC. art. 805 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a possibilidade de penhora de percentual da remuneração com preservação do mínimo existencial demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A pretensão de rediscutir a proporcionalidade da medida executiva e o critério adotado pelo Tribunal a quo à luz do do CPC também exige revolvimento art. 805 de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão da Tese de julgamento conclusão do Tribunal de origem acerca da penhora de percentual da remuneração com preservação do mínimo existencial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da proporcionalidade e do critério do meio menos gravoso previstos no do CPC.” art. 805 CPC, arts. 833, § 2º, 805. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.