Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.010.580

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da aplicável por Súmula nº 182/STJ, analogia. 4. Não houve impugnação específica quanto: (i) à inviabilidade de análise de violação constitucional em sede de recurso especial, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal e no precedente citado; (ii) à ausência de prequestionamento do artigo 27 da (Súmula Lei nº 4.886/1965 282 do Supremo Tribunal Federal); e (iii) à prejudicialidade do dissídio jurisprudencial quando presente óbice sumular (AgInt no . REsp nº 2.159.060/CE) IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.

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