Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.421
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão proferida na origem.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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