Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.199
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da aplicável Súmula nº 182/STJ, por analogia.
4. Não houve impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes regimentais (alínea “c”, III, art. 105, da Constituição), nem ao fundamento de que não cabe recurso por “violação de súmula”. IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
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