Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.010.163
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PONTO CENTRAL DO ACÓRDÃO. NÃO ENFRENTAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade e sem enfrentamento do ponto central do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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