Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.951
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E OBJETIVA. SÚMULA 284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNÇÃO UNIFORMIZADORA DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE COM REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de fundamentação suficiente e incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. III. Razões de decidir
3. Ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões do recurso especial, bem como a falta de demonstração da contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos legais apontados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
5. Entendimento consolidado do STJ de que o reexame de fatos e provas é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial.
6. Parte recorrente não apresentou o necessário cotejo analítico para comprovar a alegada divergência jurisprudencial, nem indicou acórdãos paradigmas com repositórios oficiais e similitude fática, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do da Constituição Federal. art. 105, inciso III, IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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