Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.872

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, reconheceu o cerceamento de defesa em razão de o juízo de primeiro grau ter julgado antecipadamente os embargos à execução sem oportunizar à parte embargante a produção de provas, a despeito de lhe atribuir o ônus da comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. 2. Alterar o decidido pelo Tribunal de origem, no que se refere à necessidade de reabertura da instrução probatória e à configuração do cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Verifica-se que o conteúdo normativo contido nos artigos 282, § 1º, 283 e 489, § 3º, do CPC, especialmente quanto à alegação de ofensa ao princípio , não foi objeto de exame pela Câmara Julgadora, pas de nullité sans grief embora opostos embargos de declaração pela parte recorrente, deixando, portanto, de servir de fundamento à conclusão adotada no acórdão hostilizado. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido.

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