Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.869
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em embargos à execução, determinando o recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. O Tribunal de origem manteve a decisão, fundamentando-se na ausência de comprovação da hipossuficiência, mesmo após determinação de complementação documental, a qual não atendida. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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