Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.825
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA MANUTENÇÃO DO SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DE QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar se a decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na deve ser mantida. Na origem, o Súmula 182/STJ, recurso especial foi inadmitido, entre outros fundamentos, por ofensa a enunciado de súmula e pela incidência da por demandar reexame de matéria fático- Súmula 7/STJ, probatória. Contudo, ao interpor o agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar especificamente tais fundamentos, o que levou o Presidente do STJ a aplicar a por ausência de impugnação específica, nos Súmula 182/STJ, termos do III, do CPC e do parágrafo único, I, art. 932, art. 253, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ou a inexistência de fundamentação suficiente para desconstituir os argumentos da decisão atacada, impede o provimento do agravo interno.
5. No caso concreto, a agravante não impugnou o fundamento de inadmissibilidade relativo à invocação de súmula como base do recurso especial, e apresentou impugnação genérica quanto à incidência da Súmula 7 do STJ, o que justifica a aplicação da Súmula 182 do STJ e a consequente manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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