Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.009.717

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE OS PONTOS INVOCADOS. INVIABILIDADE DE SUCEDÂNEO DE RECURSO. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pronunciamento judicial expresso sobre a suposta notificação e sobre a alegada oposição à rescisão afasta a configuração de erro de fato. 2. A ação rescisória não é sucedâneo de recurso e não autoriza reexame do conjunto fático-probatório. 3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo óbices ao provimento do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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