Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.717
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE
OS PONTOS INVOCADOS. INVIABILIDADE DE SUCEDÂNEO DE RECURSO. ÓBICE AO
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Pronunciamento judicial expresso sobre a suposta notificação e
sobre a alegada oposição à rescisão afasta a configuração de erro de
fato.
2. A ação rescisória não é sucedâneo de recurso e não autoriza
reexame do conjunto fático-probatório.
3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, incidindo óbices ao provimento do recurso
especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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