Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.667
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE C/C PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA.
1. Ação de obrigação de fazer compensação por danos morais. c/c
2. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal deixa de se art. 1.022 manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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