Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.009.618
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MULTIPROPRIEDADE. ALTERAÇÃO DE PROJETO. PROPAGANDA ENGANOSA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE SE ABSTER AOS ENCARGOS LEGAIS DO REGULAR DISTRATO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não houve alteração do projeto ou mesmo propaganda enganosa, visto que não havia previsão contratual de construção de quadra esportiva. Alteração do julgado que esbarra nos preceitos da Súmula n. 7/STJ.
2. Ademais, da análise das razões do recurso especial, observa-se que a agravante não impugna o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que sua pretensão é a rescisão contratual sem o pagamento das penalidades previstas na Incidência da Lei n. 4.591/64. Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
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